CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Artigo 332
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Parágrafo único. - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Entregador ou Recebedor de Objetos

O artigo 332 do Código Penal trata de um crime específico relacionado à entrega ou recebimento de objetos que visam facilitar a fuga de preso ou a entrada de arma em estabelecimento prisional.

O que caracteriza o crime?

A lei pune tanto quem entrega quanto quem recebe determinados objetos com um propósito específico. A ação criminosa se configura quando o indivíduo:

  • Entrega: Ou seja, fornece, passa para outra pessoa, um objeto.
  • Recebe: Ou seja, aceita, adquire para si ou para outrem, um objeto.

Quais são os objetos em questão?

O foco da lei recai sobre objetos que possam ser utilizados para:

  1. Facilitar a fuga de preso: Qualquer coisa que possa ajudar um detento a escapar da prisão, como ferramentas, mapas, chaves, etc.
  2. Adentrar arma em estabelecimento prisional: Objetos que possam ser configurados como armas, mesmo que de forma rudimentar, e que sejam introduzidos no ambiente de uma prisão.

Qual a finalidade do crime?

A intenção é fundamental para a caracterização deste crime. A entrega ou recebimento do objeto deve ter como objetivo:

  • Facilitar a fuga: Tornar mais fácil a saída de um detento da prisão.
  • Permitir a entrada de arma: Possibilitar que uma arma seja introduzida dentro do estabelecimento prisional.

Qual a pena?

A pena para este crime é de reclusão, de três a dez anos, e multa. A gravidade da pena reflete a preocupação do legislador em manter a ordem e a segurança nos estabelecimentos prisionais, prevenindo fugas e a entrada de instrumentos perigosos.

Quem pode cometer este crime?

Qualquer pessoa pode ser autora deste crime, desde que tenha a intenção específica descrita na lei. Não é necessário que a pessoa seja um agente público ou que tenha vínculo com o sistema prisional para ser responsabilizada.

Em resumo:

O artigo 332 do Código Penal pune severamente a conduta de entregar ou receber objetos com o intuito de auxiliar na fuga de um preso ou na introdução de armas em um presídio. A lei busca garantir a segurança e a ordem dentro do ambiente prisional, punindo quem colabora para a violação dessas normas.